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LGPD no food service: saiba como essa nova lei afeta o seu negócio

Apesar de estar em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda gera dúvidas ligadas à sua relação com a gestão dos estabelecimentos de alimentação fora do lar

LGPD3
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L.G.P.D. Com certeza, você já ouviu falar dessa sigla nos últimos tempos, não é mesmo? No entanto, sabe qual é o seu real significado e relação com a gestão dos negócios food service?

 

Se ainda não, hoje, nós da Rede Food Service vamos te esclarecer que essa nova lei, cujo sua abreviação significa Lei Geral de Proteção de Dados, afeta sim os empreendimentos de alimentação fora do lar e, por isso, é muito importante que os gestores desse nicho consigam entendê-la e praticá-la no dia a dia.

 

O que é a LGPD?

 

De número 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi instituída para esclarecer o que são os dados pessoais, além de orientar a população brasileira sobre os cuidados fundamentais que se deve ter sobre a coleta e ao uso de dados dos usuários/clientes. Assim como, também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. E, apesar de estar em vigor desde 18 de setembro de 2020, foi aprovada em meados de 2018.

 

Lei multidisciplinar

 

De acordo com Thais Maria Mastriani Furini Cordero, advogada e Líder da Área Societária do Escritório Marcos Martins Advogados, localizado em São Paulo, capital, “a LGPD é uma legislação multidisciplinar. Ou seja, atinge não apenas a área societária, mas também traz o mapeamento dos dados que são armazenados nos bancos de dados físicos ou digitais das empresas, desde as de pequeno porte, até as grandes. Ela atinge pequenos estabelecimentos comerciais, como padarias, até grandes redes multinacionais. Não existe diferença dependendo da área de atuação ou faturamento das empresas. Isso, pois ela visa regular uma situação importante: proteger os dados dos titulares, sem que sejam vazados ou que sejam objetos de divulgação desautorizada. Nesse cenário, temos duas figuras importantes na LGPD: o controlador, que é quem detém a informação, e o operador, que é quem opera e trata a informação que, de alguma forma, chegou ao operador dos dados”, explica.

 

Thais Maria Mastriani Furini Cordero – Foto: Divulgação

 

Já Julio Divietro, Gestor de Produtos e Alianças da EsyWorld, empresa especializada na distribuição de soluções de segurança que também fica em São Paulo, capital, complementa que, no âmbito do universo food service, alguns aspectos específicos da LGPD precisam ser levados em consideração pelos empresários desse ramo. “Primeiro, os aspectos legais, que são questões legais com relação às normativas da LGPD, como definir qual base legal para o uso e manipulação dos dados pessoais, adequar contratos e responder juridicamente aos questionamentos dos órgãos regulamentadores. Temos também os aspectos técnicos (TI), que visam garantir o uso de ferramentas de TI para gerar o maior nível de proteção dos dados pessoais envolvidos e verificar se os sistemas internos estão preparados para proteger os dados que são manipulados dentro da empresa. Assim como, os aspectos organizacionais, que englobam cuidar dos processos e das pessoas que trabalham com os dados, realizando treinamentos e conscientização sobre o uso e o mal uso dos dados, explicando as consequências, em caso de incidente”, elenca.

 

Importância da LGPD nos negócios food service

 

Sobre a importância da LGDP no mercado food service, Cordero assinala que “a grande questão por trás da LGPD é permitir uma maior visibilidade dos dados aos seus titulares, sobre a forma na qual estão sendo tratados. Falando especificadamente do mercado de food service, muitos dos restaurantes contratam esses operadores, que são empresas que fazem a distribuição desses alimentos ao consumidor.  E, quando o consumidor faz o pedido, o operador acaba tendo acesso à uma série de informações deles, como endereço, telefone, nome e outros. Nesse cenário, é importante que eles tenham a preocupação de como esses dados são tratados pelas empresas que fazem as entregas, pois irão acessar todos os dados que foram colocados à disposição e, consequentemente, tem que observar os mesmos critérios de segurança e tratamento de dados dos clientes que contratam esses serviços. Assim, a maior importância e preocupação que vejo hoje em dia com a aplicação da LGPD é como deve ser feito esse controle, com políticas que consigam visualizar como é feito a coleta dos dados e, depois da entrega, a exclusão das informações do banco de dados. Além disso, também é importante considerar os aspectos de saúde. Como exemplo, clientes celíacos ou com determinadas alergias podem passar essas informações nos pedidos – todos considerados como dados sensíveis que também devem ser protegidos e não divulgados. A LGPD visa dar transparência às informações, que são o segredo de todo negócio. Algo que só faz sentido à rede de food service mantê-las quando há uma relação entre as partes (no caso, no momento da solicitação dos pedidos), exceto pelas hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, o recolhimento de impostos e a emissão de nota. Seu foco é nos termos de transparência, organização e compliance para assegurar que dados não serão vazados ou acessados por alguém que não possui legitimidade”, reforça.

 

Divietro, por sua vez, concentra a relevância da nova lei para o setor food service no fato de “garantir a continuidade do negócio, pois uma infração de violação de privacidade pode causar um prejuízo financeiro muito grande. E ainda tem o prejuízo da imagem da empresa. Ou seja, um incidente de segurança pode fechar uma empresa”, pontua.

 

Benefícios da LGPD aos negócios food service

 

Em relação aos benefícios que a LGPD pode trazer aos negócios food service geridos seguindo as suas diretrizes, Cordero orienta que “o mercado de food service possui um desafio maior devido à necessidade de prestadores de serviços para a entrega dos produtos, o que impulsiona uma preocupação mais sensível em como garantir que os dados dos clientes não sejam veiculados. Isso, sem dúvida, pode gerar uma dificuldade maior em mapear o tráfego dessas informações. Mas, com base nessas informações e tendo o conhecimento de como é feito esse tratamento, um dos principais benefícios da LGPD para o mercado de food service é fomentar o negócio. Por meio de outras plataformas que o titular tenha acesso, caso permita e tenha interesse em se manter cadastrado, as empresas podem ter acesso às suas preferências. E, ao conhecer a fundo o perfil de cada um, suas preferências e limitações, como no caso de alergias, as companhias podem vender um produto direcionado e, até mesmo, ter um maior volume de vendas. Esse mapeamento permite e fomenta o negócio diretamente para o consumidor, justamente pela transparência dos dados permitida pelo cliente, que deve ser levado com consideração para que possa direcioná-lo ao melhor portfólio. Quando isso é feito com foco constante na proteção dos dados, ainda proporciona uma maior confiança de quem está contratando, conquistado o respeito das empresas. Tudo que é feito nesse ambiente segurado proporciona uma comercialização segura e saudável, o que irá só fomentar os negócios”, afirma.

 

Julio Divietro – Foto: Divulgação

 

Na visão de Divietro, “estar em compliance à LGPD é uma forma de garantir que os dados que são tratados pela empresa estejam seguros de possíveis vazamentos. Uma empresa compliance à LGPD deve valorizar esse processo para apoiar os negócios, pois não existem malefícios em atender à LGPD, mas sim vantagens que trazem diferenciais”, ressalta.

 

Como adequar os negócios food service à LGPD

 

Para Divietro, “as empresas que não estiverem aderentes à legislação serão empresas menos confiáveis, pois, cada vez mais, o consumidor está atento aos seus dados e para quem os passa, mesmo que seja, por exemplo, para uma simples promoção”. Por isso, ele aconselha que para adequar os empreendimentos food service à LGPD é preciso “em primeiro lugar, envolver um grupo multidisciplinar para discutir o tema e iniciar um projeto de adequação. É necessário considerar colaboradores das áreas de TI, RH e Jurídico. Também deve ser encabeçado por um executivo da empresa. Além disso, é preciso definir um profissional exclusivo para tratar esse projeto e operação de privacidade, que seria o DPO, podendo ser um colaborador ou uma empresa especializada prestando esse serviço. Não existe uma ‘bala de prata’ para a aderência à LGPD. Na verdade, é um conjunto de esforços de diversas áreas. O que é preciso é dar a visibilidade dessa demanda a vários setores da empresa, criando um comitê de LGPD com a participação de executivos de várias áreas, como TI, RH, Financeiro, Jurídico, etc. Enfim, é importante contar com a participação de todos”, indica.

 

Riscos de não adequar os negócios food service à LGPD

 

Por fim, Cordero frisa que os empresários food service precisam ficar ligados (as) sobre “os riscos relacionados a não adequação à LGPD, que são vários, desde multas que podem ser significativas, dependendo do tamanho da organização e seu faturamento, até sanções administrativas. Por isso, é extremamente importante ter a verificação de como é feito esse tratamento de dados até a entrega desses produtos”, orienta

 

E você? Agora, conseguiu entender melhor o que preconiza a LGPD e qual é a sua relação com o mercado de alimentação fora do lar? Então, continue nos acompanhando, pois, aqui na Rede Food Service, te dar dicas sobre gestão e mercado é uma das nossas principais missões.

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