A partir de setembro de 2021, todos os bares, restaurantes, padarias, cafeterias e estabelecimentos similares, deverão ter em seus cardápios a opção de água filtrada sem custo para os clientes que solicitarem.
Sancionada pelo prefeito Bruno Covas, a lei 17.453 foi baseada em projeto de lei de 2015 de autoria dos vereadores Adolfo Quintas e Xexéu Tripoli, que tinha como objetivos reduzir a geração de resíduos com embalagens e tornar o consumo de água mais “acessível” em bares e restaurantes da cidade.
A lei traz em seu texto a diferenciação da água filtrada com relação a água engarrafada através do uso da denominação “Água da Casa”.
“Considera-se Água da Casa a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”, define em seu segundo artigo.
Estabelecimentos que não cumprirem as novas regras serão advertidos na primeira autuação, mas em casos de reincidência as multas podem variar de R$ 1 mil a R$8 mil.