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Enquadrado no SIMPLES NACIONAL? Saiba como extinguir suas dívidas tributárias

Entenda a Lei Complementar n°174 publicada em 5 de agosto

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Em tempos de retomada da atividade econômica, até que enfim uma boa notícia para as micro e pequenas empresas, em especial para os bares e restaurantes: no último dia 05 de agosto, foi publicada a Lei Complementar nº 174, a qual autoriza que empresas com débitos tributários enquadradas no SIMPLES Nacional possam realizar transação resolutiva de litígio e assim extinguirem seus débitos junto a Fazenda Nacional.

 

Deixando de lado o “juridiquês” e explicando de uma forma mais simples:

 

Se você está enquadrado no SIMPLES Nacional e tem dívidas tributárias em fase de contencioso administrativo ou judicial, ou ainda, inscritas na Dívida Ativa, é possível que estas dívidas sejam extintas mediante o aceite de uma transação.

 

No que consiste a transação? A transação é um acordo amigável – por isso a necessidade que a dívida esteja no contencioso administrativo ou judicial ou na dívida ativa, deve, portanto, resolver um litígio – onde há concessões mútuas para pôr fim nesta disputa.

 

Transação é diferente de parcelamento do ponto de vista jurídico, no entanto, no aspecto financeiro é bem parecida, o FISCO quer receber seus créditos e o contribuinte busca redução de juros e multas.

 

Assim, enquanto os termos da transação não forem integralmente cumpridos, o débito do contribuinte perante a Fazenda Pública fica suspenso, e ao final, é extinto conforme previsão legal.

 

Está vendo, aos poucos as coisas vão melhorando e em breve tudo voltará ao “normal”.

 

Desejo a você muito sucesso!

 

Gostou da notícia? Então deixe seu comentário.

Obs: antes de implementar a alternativa acima, contate seu advogado de confiança!

 

Sobre o autor:

Alexandre Silva é formado em Direito, Propaganda & Marketing e Pós-Graduado em Administração de Empresas pela FGV. Mais de 15 anos de experiência profissional no mercado de alimentação fora do lar, e atualmente é Diretor de Novos Negócios no escritório Silva & Ferreira Advogados, oferecendo soluções jurídicas para o mercado food service.

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