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Talvez nem o seu contador saiba

Duas dicas sobre o pagamento de impostos do seu negócio

O que fazer nesse momento?

Certamente essa é a pergunta que está na cabeça de milhões de empresários.

É exatamente esse o objetivo desse texto, queremos lhe dar uma ou duas dicas jurídicas para ajudar o seu negócio, dicas estas que na maioria das vezes são desprezadas pelo empresário e que podem ajudar muito, principalmente nesse momento.

Leia até o final, pois acredito que você ainda não tratou desse tema no seu bar, restaurante ou qualquer outro negócio que possua.

A pandemia continua…

Frente a uma pandemia sem precedentes, o mundo precisou se readaptar, e assim continuará até que se encontre uma vacina ou remédio capaz de lidar com esse monstro invisível – o Corona Vírus.

Literalmente o mundo parou, e o impacto disso tem se refletido ao longo do ano de 2020, a sensação é que este ano foi inútil, pessoas isoladas, empresas sem poder operar, milhões de mortes ao redor do mundo, desespero, caos, e a consequência disso tudo afeta a economia de milhares de países.

E no Brasil?

No Brasil, não foi diferente, além do cenário econômico, temos enfrentado crise política, com informações distorcidas acerca da pandemia, indícios de mais corrupção, mudanças de ministérios, além das mídias que não se entendem e causam um verdadeiro reboliço na cabeça da opinião pública.

E como resultado, temos um mercado ainda mais inseguro, levando muitas empresas a demitirem em massa e até mesmo encerrar suas atividades.

E quanto ao Food Service?

Falando no mercado Food Service, nítido está o impacto nos operadores – bares e restaurantes – que tiveram que optar por outras formas de operação para conseguir se manter, no entanto, para alguns ainda assim essa alternativa não é viável frente aos custos elevados da operação.

No último dia 06 de julho, em São Paulo, foi autorizada a reabertura de bares e restaurantes, com horários restritos, além de terem que se adaptar a novas normas da vigilância sanitária, porém ainda assim, não foi a solução de muitos desses estabelecimentos, dentre os motivos estão o faturamento baixo, o alto custo, além da incerteza dos clientes em frequentar esses locais.

Dessa forma, alguns optaram em não reabrir ou até mesmo encerrar suas atividades, devido a inviabilidade da operação.

No entanto, olhando sob o prisma jurídico, talvez seja sim viável a continuidade da operação, mesmo que isto acarrete um prejuízo. Estranho? Depende.

Aqui vai a primeira dica!

Neste momento é necessário analisar a atividade como um todo e o regime tributário da empresa.

Para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, existe uma presunção implícita de que a empresa gera lucro (a presunção varia de acordo com o enquadramento da atividade econômica) e o imposto é pago sobre essa presunção.

Porém se a empresa está passando por um momento de dificuldade e não está gerando lucro, o empresário pode optar pela mudança de regime tributário, como o Lucro Real por exemplo, onde é possível deduzir os custos e o imposto é apurado sobre o resultado, e neste caso, não haveria imposto a pagar.

A transição não é tão simples assim, antes é preciso passar pelo Regime Arbitrado, onde será arbitrado o lucro, e ainda a parte contábil precisa corresponder com a realidade da operação, no entanto, pode ser a saída para muitos, gerando um fôlego do ponto de vista tributário para continuar e manter suas atividades.

Agora vamos para a segunda dica.

Você pode deixar de pagar seus impostos!

Isso está com cara de Fake News não é mesmo?

Mas realmente é possível deixar de pagar impostos. Explicamos melhor:

Você está dividido entre manter seus funcionários ou pagar impostos?

O governo editou algumas MPs para absorver o impacto econômico e financeiro das empresas, mas para algumas delas tais MPs não foram suficientes para dar o fôlego necessário de enfrentar essa crise, levando muitos estabelecimentos a demitirem em massa ou até fecharem suas portas.

Mas se você conseguir manter seus colaboradores e não for possível pagar seus impostos, saiba que você pode deixar de pagá-los.

 

CUIDADO, não é só deixar de pagá-los, o Código Tributário Nacional dá a opção do contribuinte efetuar a DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ou seja, antes do Fisco autuar, o contribuinte pode se auto declarar devedor, com a isenção de multa e efetuar o pagamento posteriormente, conseguindo assim garantir suas operações e sua equipe!

Porém existem alguns requisitos para a caracterização da denúncia espontânea, conforme já decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo – RESP 1149022/SP.

 

ATENÇÃO, o não pagamento de alguns tributos pode ser considerado conduta delituosa!

 

Conclusão:

Importante destacar, que o presente artigo tem por objetivo abranger aspectos práticos e de fácil leitura para auxiliar a tomada de decisão do empresário, que deve ser acompanhado de um profissional habilitado para analisar o caso concreto e a viabilidade das dicas acima citadas.

Acreditamos que tempos melhores virão, não podemos perder a esperança!

Esperamos que esse texto tenha contribuído de alguma forma.

Em breve mais dicas para manter a sua empresa firme e lucrativa. Sucesso!

 

Contribuição Dra. Daniela Silva – Advogado do escritório Silva & Ferreira Advogados.

 

Sobre o autor:

Alexandre Silva é formado em Direito, Propaganda & Marketing e Pós-Graduado em Administração de Empresas pela FGV. Mais de 15 anos de experiência profissional no mercado de alimentação fora do lar, e atualmente é Diretor de Novos Negócios no escritório Silva & Ferreira Advogados, oferecendo soluções jurídicas para o mercado food service.

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