Mais uma vez, a atual pandemia de Covid-19 e sua decorrente crise social e econômica vem provocando mudanças significativas no mercado food service. Desta vez, uma lei que autoriza proprietários de bares e restaurantes a doarem alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à doença acaba de ser sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Agora, conforme o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional na última quarta-feira (24), os donos de estabelecimentos dedicados à produção de alimentos, como bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, podem doar os excedentes de refeições dos seus negócios que não tenham sido comercializadas.
O alimento precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, de acordo com as normas da segurança sanitária.
Em suma, a nova lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo. Ou seja, se a ação for cometida com o intuito de causar danos à saúde da outra pessoa. “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto.
O projeto de lei, apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL), foi aprovado no Senado no dia 2 deste mês.
Na Rede Food Service é assim! Sempre te mantemos informados sobre as mudanças relacionadas ao mercado de alimentação fora do lar. Afinal, informação também é prevenção!