Pesquisar
Close this search box.

5 DICAS JURÍDICAS PARA ENFRENTAR A PANDEMIA

Você já pensou que apesar de todo o seu esforço o seu negócio pode falir depois dessa pandemia? Talvez até consiga passar por ela, mas terá uma enorme dificuldade no período pós-pandemia?

Não se preocupe, em conversa com diversos amigos que atuam no mercado food service, essa sensação é quase geral, mas não precisa ser assim…

Logo vou lhe dar 5 dicas de como atravessar essa crise e como se manter lucrativo no período pós pandemia.

Você aprenderá lidar com setores chaves da sua empresa através de 5 dicas simples, mas que são extremamente importantes, principalmente nesse momento que estamos vivenciando.

Ah! E eu aposto que a dica #5 irá lhe surpreender. Por quê?  Bem, ela é ignorada pela maioria das empresas do mercado food service. E sim, ela faz toda a diferença.

Preparado? Então continue lendo esse artigo e conheça as 5 dicas de ouro:

  1. Renegocie suas dívidas

Seja um contrato de aluguel, uma duplicata, ou até mesmo um financiamento, essa é hora de sentar-se com o seu credor e renegociar a sua dívida. Peça uma prorrogação para a data de pagamento, diminuição do valor da prestação através do aumento do número de parcelas e se for o caso solicite também revisão dos juros. As renegociações não necessariamente precisam acontecer no âmbito judicial, ou seja, não há necessidade de entrar com uma ação judicial, a mediação é o melhor caminho nesse momento.

Em relação aos bancos, foram autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias, tais renegociações não vale para cheque especial e cartão de crédito;

 

  1. Não demita seus funcionários

Manter os seus colaboradores pode ser a decisão mais inteligente nesse momento, pois pense no custo que teve para treiná-los, além disso o custo de uma rescisão não é baixo. Para solucionar essa questão a medida provisória 936/2020, autoriza a redução dos salários de seus funcionários em 25%, 50% ou de 70%, com a respectiva redução da jornada de trabalho. Lembre que essa crise vai passar e provavelmente você irá querer aquele seu funcionário de longa data ao seu lado;

 

  1. Prorrogue o pagamento de seus tributos
  •  Simples Nacional – prorrogação de 6 meses.
  • O período de apuração Abril/2020 – Vencimento 20/05/2020, fica com o vencimento para 20/08/ 2020.
  • O período de apuração Maio/2020 – Vencimento 20/06/2020, fica com o vencimento para 20/09/2020.
  • Através da Portaria 139 publicada em 03/04 foi prorrogado o PIS/COFINS relativo a competência do mês de abril de 2020 – Vencimento 09/2020

 

3.3 FGTS – A Medida Provisória 927/20 prevê a suspensão do recolhimento e parcelamento, sem multa e encargos das competências abril e maio 2020, poderão ser pagos de forma parcelada entre julho e dezembro/2020. Sendo que as obrigações acessórias deverão ser entregues nos prazos definidos;

 

  1. Utilize uma linha de crédito para pagamento da folha salarial de seus empregados

Com a Medida Provisória 944/2020, foi criada uma linha de crédito emergencial para financiar a folha salarial de pequenas e médias empresas que tenham tido um faturamento maior que 360 mil e menor que 10 milhões de reais em 2019 e o valor deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de salários.

O valor deverá ser destinado para o total da folha de pagamentos, por dois meses, com um limite de 2 salários mínimos por empregado, ou seja, R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

Para ter direito a esta linha de crédito as empresas precisam fornecer informações verdadeiras às instituições financeiras, não utilizar o recurso para qualquer outra finalidade e se comprometer a não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos empregados pelo prazo de 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

O pedido pode ser feito até dia 30 de junho de 2020 com taxa de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses e com carência de 6 meses para o início dos pagamentos, ou seja, as prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes.

 

  1. NÃO PAGUE SEUS TRIBUTOS

O não pagamento de tributos, por mais absurdo que pareça trata-se de planejamento tributário. Ao contrário do que muitos pensam, o fato de não pagar impostos não é a mesma coisa que sonegação fiscal, são duas coisas bem distintas.

Mas atenção, alguns tributos precisam serem pagos corretamente para que não ocorra nenhum crime contra a ordem tributária.

Qual seria o reflexo da sua empresa no atual cenário sem o pagamento de impostos e focando os recursos em outras questões que o fariam mais produtivo para sobreviver a essa crise?

Embora sejam dicas simples, é recomendável que converse com o seu advogado de confiança antes de implementá-las. Em breve fornecerei mais informações para ajudá-lo a enfrentar este momento.

Juntos passaremos por mais essa crise e nos tornaremos ainda mais fortes.

 

Sobre o autor:

Alexandre Silva é formado em Direito, Propaganda & Marketing e Pós-Graduado em Administração de Empresas pela FGV. Mais de 15 anos de experiência profissional no mercado food service, e atualmente trabalha no escritório Silva & Ferreira Advogados, oferecendo soluções para o mercado food service.

rfs logo mini7
+ posts

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Fique Atualizado!

Assine nossa newsletter

Veja também...