Coronavírus: o coronavoucher do governo federal para assistir milhões de brasileiros informais

Trabalhadores informais receberão um auxílio emergencial durante três meses de R$ 600,00 por conta da pandemia do novo coronavírus

Pior momento mundial vivido nesta geração chama-se coronavírus. O COVID-19, um novo tipo de infecção da família do coronavírus, infelizmente tem assolado bilhões de pessoas que têm padecido socialmente tanto na área da saúde com milhares de óbitos quanto na área econômica devastando o equilíbrio fiscal do mundo. Amplamente divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos ministérios de saúde dos países afetados, a questão de preservar a saúde e a vida tem de ser prioridade dos governos no combate ao novo vírus. Outra questão, no entanto, também preocupante, que será abordada nesta matéria, é como lidar com a economia diante de uma pandemia avassaladora que obriga o isolamento, a quarentena e o distanciamento social. Tal prática de confinamento deve ser usada para conter o rápido avanço que o vírus tem entre as pessoas, já que seu contágio é facilmente transmitido pelo ar, pelo contato físico com pessoas infectadas e pelo contato com superfícies contaminadas.

A grande maioria dos governos dos países que possuem casos da doença adotou medidas duras de confinamento como decretos que proíbem a abertura de praticamente todo o comércio nacional sejam de qual segmento for. Segunda a OMS, quase todos os países do mundo já registraram coronavírus. Com esse endurecimento governamental, diga-se de passagem, recomendado pelos especialistas da saúde, para evitar o contato social, milhões de empresas – pequenas, médias e grandes – e trabalhadores autônomos e informais sem nenhum registro junto às prefeituras, tiverem de suspender temporariamente seus negócios e suas mãos de obra. E é, de fato, em quase todas as áreas do mercado, funcionando, apenas, as áreas essenciais, como abastecimento de alimentos e seus empreendimentos derivados como supermercados e padarias e a indústria farmacêutica bem como drogarias e farmácias, por exemplo.

No Brasil, milhões de profissionais sem renda fixa e sem carteira assinada, pertencentes ao mercado informal, ficaram sem ter o que produzir e exercer seus serviços, não gerando, assim, renda para seu próprio sustento e o de sua família. O governo federal, por meio do Ministério da Economia e do Ministério da Cidadania, liberou um auxílio emergencial para esses trabalhadores específicos, apelidado de “coronavoucher”, de R$ 600,00, com limite máximo de R$ 1.200,00 por família, durante três meses já definidos – ou mais, se assim houver necessidade, diante do cenário que a pandemia causar – para que esses brasileiros, mais vulneráveis economicamente, não fiquem desamparados em meio à pandemia e à restrição social.

O medo também se abate aos trabalhadores formais, de carteira assinada, e para os empresários, que também são duramente impactados com essas medidas restritivas tendo seus empregos e negócios parados, mesmo que temporariamente, com risco de não conseguirem pagar suas responsabilidades trabalhistas e seus impostos, e até mesmo de fecharem permanentemente caso não tenham auxílios fiscais das autoridades local e federal. Voltando aos informais, o número desses trabalhadores no Brasil é de 38 milhões, como aponta o IBGE, mas o presidente Bolsonaro, em pronunciamento oficial, disse que 54 milhões de pessoas serão beneficiadas. O pagamento para essas pessoas afetadas deve começar na segunda quinzena deste mês de Abril. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que a medida terá impacto de cerca de  80 bilhões de reais aos cofres públicos.

Entenda melhor:

Quem pode receber?

De acordo com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro será concedido para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixe em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.

Caso alguém informal que não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, cujo endereço eletrônico será divulgado posteriormente assim que for criado.

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